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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.
Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2024.
São Paulo, 11 de novembro de 2024.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
* O descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.
Anexo | Tamanho |
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Comunicado_SDG_63_2024_disponibilizado no dia 12 de novembro de 2024.pdf | 546.95 KB |